Justiça condena empresa em Mato Grosso por discriminação religiosa
O primeiro pedido de indenização foi negado pela juíza, que entendeu que houve apenas um processo de seleção e não um pré-contrato. Mas, ao recorrer, Daniela conseguiu decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho. Por danos morais ela deve ser indenizada em R$ 5 mil.
Para o advogado de Daniela, Valdir de Oliveira, ela foi discriminada pela situação religiosa.
- Em razão dessa negação do trabalho, com base na situação religiosa, ficou caracterizada a discriminação – explicou o advogado.
A ótica entrou com recurso na Justiça.
- Nós já interpusemos um recurso de embargo de declaração, questionando algumas contradições na decisão do relator. Em seguida, se não houver mudança nesse entendimento, recorreremos ao TST – afirmou Micael Feijó, advogado da empresa.
Fonte: O Globo / Folha Gospel